Requerimento nº -2020 Na forma regimental e após ouvir o Plenário, requeiro ao Sr. Prefeito, informações referentes a Lei n° 3.729 de 14 de março de 2018 que altera os artigos n° 76 e 78 da Lei n° 1474 – Estatuto dos servidores municipais e revoga a Lei Complementar n° 3239/11. Está sendo cumprido o que determina a Lei n° 3.729/2016? Foi realizada a contratação de uma empresa para a elaboração dos estudos técnicos sobre quais locais que caracterizam ambientes insalubres no serviço público? Se sim, qual empresa? Com a contratação da Engenheira de Segurança do Trabalho a Sra. Angelina Romanelli Rocha, será feito um trabalho para identificar as áreas insalubres da prefeitura? Se sim quando? Haverá a participação de uma comissão de servidores? Os servidores públicos e funcionários terceirizados que trabalham na farmácia municipal tem direito a insalubridade? Após identificação das áreas insalubres, os servidores públicos e funcionários terceirizados terão direitos a insalubridades? Requer que as respostas venham instruídas com as respectivas documentações comprobatórias.
Zé Claudio;
APROVADO
Resposta ao Req. 046
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