Diante do reconhecimento dos méritos conferidos, depois de ouvido em Plenário desta casa, sirvo-me deste para apresentar tal honraria ao Pr. Antônio Marcos de Jesus Ferreira. Justificativa: Antônio Marcos de Jesus Ferreira, prestou inestimáveis serviços a cidade de Santa Luzia, que somados aos seus trabalhos desenvolvidos, legitimou-se a esta expressiva honraria, devendo ser reconhecido e regozijado por esta Casa Legislativa.
Nilsinho;
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