Acrescenta os §§1º e 2º ao art. 28 da Lei 3.787/2016, de 08 de Julho de 2016 que “Disciplina a atividade comercial de alimentos na modalidade automotiva e de tração humana nas vias e logradouros públicos do Município de Santa Luzia – MG.”
Ivo Melo;
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