Data de apresentação 29/11/2018 00:00:00
 N° Processo 3592/2018
 N° Protocolo 3592/2018
 ID 3652
 Ementa

Conforme preconiza a Lei nº 3.474/2014, que "dispõe sobre o fundo rotativo", todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito e Procuradoria recebem, para pagamento de despesas de pequena monta, a quantia mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Diante de tais informações, questiona-se: 1. O mencionado fundo rotativo tem sido pago mensalmente para todas as secretarias? Tem sido pago o valor integral? 2. Quanto à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, qual o valor recebido mensalmente? Como esse valor é gasto mensalmente? 3. O valor repassado é integralmente utilizado? Se não, quanto é devolvido mensalmente? 4. O valor repassado para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes é direcionado para algum outro órgão, como por exemplo a Guarda Municipal? 5. Em caso positivo, qual valor é encaminhado mensalmente? Como esse valor é gasto? 6. Em caso negativo, como a Guarda Municipal custeia os gastos mensais de pequena monta? 7. Existe algum outro valor repassado mensalmente para a Guarda Municipal? Quanto? 8. Em que esses valores - advindos ou não do fundo rotativo - podem ser gastos? Pede-se, ainda, que as respostas a esses questionamentos venham acompanhadas de documentação que comprove sua veracidade, em respeito ao que preconiza Lei 12.527/11.

 Autoria

César Lara Diniz;

 Situação

RETIRADO

  Histórico da Tramitação 2215 Dia(s), 0 horas, 34 minuto(s).

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação