Na forma regimental e após ouvir o Plenário, indico ao Sr. Prefeito, que interceda junto a(os) órgãos competente(s), o cumprimento da Lei Municipal nº. 3.843, de 19 de setembro de 2017, que dispõe sobre a utilização do espaço público para apresentação de peças artísticas por artistas e grupos de artista locais nos terminais de ônibus.
Neylor Cabral;
APROVADO
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