Ementa: CONCEDE DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) AOS CONTRIBUINTES QUE EFETUAREM O PAGAMENTO DO IMPOSTO DE INDÚSTRIAS E PROFISSÕES ATÉ O DIA 31 DE MARÇO DE CADA ANO.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 18/02/1948

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