Ementa: Institui a Campanha “Em Casa Sem Violência” integrada com as atividades essenciais de farmácias, supermercados, padarias e similares no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no contexto da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/07/2020