Ementa: Institui a Campanha “Em Casa Sem Violência” integrada com as atividades essenciais de farmácias, supermercados, padarias e similares no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no contexto da pandemia do novo Coronavírus – COVID 19.
Situação: Em vigor
Sanção/Promulgação: Promulgado
Data do Ato: 28/07/2020


Dados da Proposição   Projeto de Lei 39/2020
Nº do Processo:   379
Ano do Processo:   2020

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.677/1994 06/04/1994MENCIONAConselho Municipal dos Direitos da Mulher

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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