LEI Nº 876, DE 28 DE OUTUBRO DE 1980

 

Autoriza aumento ao Funcionalismo Municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um aumento aos Funcionários Municipais, níveis I a II, da ordem de 100% (cem por cento), inclusive aos servidores inativos.

 

Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º será pago da seguinte maneira: (Redação dada pela Lei n° 888/1981)

 

a) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1981; (Redação dada pela Lei n° 888/1981)

b) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de maio de 1981. (Redação dada pela Lei n° 888/1981)

 

§ 1º O cálculo do aumento previsto no artigo 1º a ser pago da maneira prevista na letra a e b acima descrita, será feito com base nos níveis básicos em vigor em 31 de Dezembro de 1980. (Redação dada pela Lei n° 888/1981)

 

Art. 3º Para atender as despesas previstas nesta Lei, consideram-se recursos financeiros as dotações orçamentárias já consignadas na Proposta para 1981.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de outubro de 1980.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.