LEI Nº 888, DE 02 DE JUNHO DE 1981

 

Altera o Artigo 2º da Lei nº 876/80.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 2º da Lei 876/80, de 28/10/1980 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O aumento concedido pelo Art. 1º será pago da seguinte maneira:

 

a) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de janeiro de 1981;

b) 50% (Cinquenta por cento) a partir de 01 de maio de 1981.

 

§ O cálculo do aumento previsto no artigo 1º a ser pago da maneira prevista na letra a e b acima descrita, será feito com base nos níveis básicos em vigor em 31 de Dezembro de 1980."

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 876/80.

 

Art. 4º Esta Lei, uma vez publicada, terá seus efeitos retroagidos a 28/10/1980, data de aprovação da Lei nº 876/1980.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 02 de Junho de 1981.

 

ANTONIO TEIXEIRA DA COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.