A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Alberto Calixto, o trecho com inicio na Rua R, no Bairro Liberdade até a Avenida das Industrias (MG-020), Bairro Bicas, conforme croqui anexo. (Redação dada pela Lei nº 3653/2015)
Parágrafo único. Ficam alteradas as denominações da Avenida Coletora 04, no Bairro Liberdade e Avenida "A", no Bairro Vale das Coqueiras, considerando que se encontram no trecho descrito no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 3653/2015)
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 22 de dezembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.