LEI Nº 3653, DE 12 DE Agosto DE 2015

 

Altera o art. 1° da lei n° 3.610, de 22 de dezembro de 2014.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 1° da Lei n° 3.610, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica denominada Avenida Alberto Calixto, o trecho com inicio na Rua R, no Bairro Liberdade até a Avenida das Industriais (MG-020), Bairro Bicas, conforme croqui anexo.

 

Parágrafo único. Ficam alteradas as denominações da Avenida Coletora 04, no Bairro Liberdade e Avenida “A”, no Bairro Vale das Coqueiras, considerando que se encontrem no trecho descrito no caput deste artigo.”

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 12 de agosto de 2015.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.