LEI Nº 3.377, DE 22 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA A LEI 2.819, DE 7 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a
redação do inciso II,
bem como incluído o inciso III, ao art. 156 da Lei 2.819/2008, o
qual passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 156
..........................................................................................
II - Os demais integrantes do magistério e do Quadro de Grupo
Ocupacional de Serviço Administrativo Educacional, nível II e III, que exerçam
suas atividades junto aos estabelecimentos de ensino, farão jus a 30 dias de
férias anuais mais recessos, de acordo com o calendário escolar preventivamente
aprovado pelo Conselho Municipal de Ensino.
III - Os servidores que exercem suas atividades junto a Secretaria
de Educação, e os servidores do quadro do Grupo Ocupacional de Serviço
Administrativo Educacional, nível farão jus a 30 dias de férias anuais."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2013.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.