A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
o imóvel referente à área Verde 7, possuindo área total de 71.058,53m², visando
construir equipamentos públicos e amplar outros
existentes nas imediações desta área.
(Redação dada pela Lei nº 3.200/2011)
Art. 2º A área verde a ser desafetada localiza-se no Conjunto Habitacional Cristina, entre as quadras 84, 85, 88, 89, 92, 93, 95, 105, 106 e 106-A, cuja descrição encontra-se na certidão de registro do imóvel matriculado sob o nº 22.109, fls. 246, Livro 2-CC, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luzia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de Maio de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.