LEI Nº 3.200, de 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3073, DE 14 DE MAIO DE 2010 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.073, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o imóvel referente à área Verde 7, possuindo área total de 71.058,53m², visando construir equipamentos públicos e amplar outros existentes nas imediações desta área." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 23 de novembro de 2011.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.