O PREFEITO MUNICIPAL FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.073, de 14 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a desafetar o imóvel referente à
área Verde 7, possuindo área total de 71.058,53m², visando construir equipamentos
públicos e amplar outros existentes nas imediações
desta área." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 23 de novembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.