A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar
a área pública de 1.035,00m², parte da Rua Madanacás,
entre as Ruas Anicores e Moura, no Bairro São Cosme,
neste Município, e aliená-la, na forma da lei, aplicando os recursos
arrecadados em calçamento, exclusivamente no bairro São Cosme. (Redação
dada pela Lei nº 3.126/2010)
Parágrafo único. Fica garantido aos proprietários dos lotes situados acima da área referida no "caput" deste artigo, entre as ruas Madanacás e Irapuru, o direito da passagem das redes de água pluvial e de esgoto até a Rua Anicores. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)
Art. 2º Passam a integrar esta Lei o croqui da área a ser alienada e o Laudo
de Avaliação nº 056/2010. (Redação dada pela Lei nº 3.126/2010)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 31 de dezembro de 2009.