LEI Nº 3.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3045, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei 3045, de 31 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar a área pública de 1.035,00m², parte da Rua Madanacás, entre as Ruas Anicores e Moura, no Bairro São Cosme, neste Município, e aliená-la, na forma da lei, aplicando os recursos arrecadados em calçamento, exclusivamente no bairro São Cosme."

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Lei 3045/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. Fica garantido aos proprietários dos lotes situados acima da área referida no "caput" deste artigo, entre as ruas Madanacás e Irapuru, o direito da passagem das redes de água pluvial e de esgoto até a Rua Anicores."

 

Art. 3º O art. 2º da Lei 3045/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Passam a integrar esta Lei o croqui da área a ser alienada e o Laudo de Avaliação nº 056/2010."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 21 de Setembro de 2010.

 

GILBERTO DA SILVA DORNELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.