A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, em conformidade com o previsto pelo art. 57, parágrafo 2º e 3º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou, e, ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Acolhe-se o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e julgadas aprovadas com ressalva as contas prestadas pela Prefeitura Municipal no exercício de 2003.
Parágrafo único. Na tramitação do processo legislativo não se verificou a ocorrência de danos ao erário em virtude da conta bancária mantida perante instituição não oficial.
Art. 2º Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 12 de Novembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.