A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2003 compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas peio Poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 84.293.983,00 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Noventa e Três mil, Novecentos e Oitenta e Três Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 80.618.950,00 (Oitenta Milhões, Seiscentos e Dezoito mil, Novecentos e Cinqüenta Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.675.033,00 (Três milhões, Seiscentos e Setenta e Cinco mil e Trinta e Três Reais).
Art. 3º As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no anexo I.
Art. 4º A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma de legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Art. 5º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita orçamentária, é fixada em R$ 84.293.983,00 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Noventa e Três mil, Novecentos e Oitenta e Três reais), desdobrada nos termos do Artigo 7º da Lei nº 2.375/2002 de 30/07/2002, nos seguintes agregados:
I - Orçamento Fiscal, em R$ 80.618.950,00 (Oitenta Milhões, Seiscentos e Dezoito mil, Novecentos e Cinqüenta Reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em RS 3,675.033,00 (Três milhões. Seiscentos e Setenta e Cinco mil e Trinta e Três Reais).
Art. 6º Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 22 da Lei nº 2.375/2002 de 30/07/2002, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2003.
Art. 7º A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitada as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as provisões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saído financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes.
Art. 9º As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 10 A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.
Art. 11 O Prefeito no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o Artigo 5º da Lei nº 2.375/2002 de 30/07/2002.
Art. 12 A despesa Municipal, consignada no Orçamento Municipal à título de subvenções sociais, fixada em R$ 429.204,00 (Quatrocentos e Vinte e Nove Mil e Duzentos e Quatro Reais) esta definida no anexo V que acompanha a presente Lei.
Art. 13 A despesa municipal, consignidade no orçamento municipal à título de contribuições sociais, fixada em R$ 185.600,00 (Cento e Oitenta e Cinco Mil e Seiscentos Reais) esta definida no anexo VI que acompanha a presente lei.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 27 de Dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.