Art. 1° O § 1° do art. 13 da Resolução n° 05, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° .........................................................................................
§ 1° No caso do caput deste artigo, serão passíveis de indenização as despesas referentes ao aluguel, se for o caso, ao condomínio e aos fornecimentos de serviços de água, luz, telefone, e acesso à internet, pertinentes ao imóvel utilizado como escritório de representação, gastos pertinentes à limpeza, aqui incluídos produtos de limpeza, inseticidas e prestação de serviço de faxina e, ainda, materiais de higiene pessoal como papel higiênico e sabonete.”
Art. 2° O art. 14 da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O vereador poderá utilizar imóvel próprio ou de terceiro a título gratuito como escritório de representação, hipótese em que poderão ser indenizadas, na modalidade prevista nesta Seção, as despesas de condomínio, água, luz, telefone, internet, produtos de limpeza, inseticidas, prestação de serviços de faxina, materiais de higiene pessoal, locação de máquina reprográfica e equipamentos de informática.”
Art. 3° O título da Seção IX da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IX
Da Despesa com Gêneros Alimentícios e Materiais de copa e cozinha para a copa do gabinete”
Art. 4° Acrescente-se ao art. 16-A à da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 16-A A despesa com materiais de copa e cozinha é aquela decorrente da aquisição de materiais utilizados nesses ambientes, a exemplo de: coadores, talheres, copos, fósforos, pratos, guardanapos, garrafas térmicas e outros materiais congêneres que se destinem a serem utilizados no próprio gabinete parlamentar, pelo vereador ou por servidor nele lotado, por quem nele esteja prestando serviço ou o visitando para fins relacionados ao exercício do mandato.”
Art. 5° Altera o inciso III e VIII do art. 3° da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°.........................................................................................
III - telefonia fixa e móvel;
....................................................................................................
VIII - gênero alimentício e materiais para copo e cozinha para a copa do gabinete;
....................................................................................................”
Art. 6° Altera o título da Seção IV da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção IV
Da Despesa com Telefonia Fixa e Móvel”
Art. 7° Ficam alterados os artigos 7° e 8° da Seção IV, da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° A Câmara Municipal disponibilizará o serviço de telefonia fixa, ficando instituído o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, por vereador, para mencionado gasto, e telefonia móvel, devendo utilizar o prefixo estabelecido conforme contato.”
“Art. 8° Poderá ser decotado da verba de indenização a despesa com telefonia de linha fixa instalada no gabinete parlamentar e de telefonia móvel, que exceder o limite ou não observar o estabelecido no artigo 7° desta Resolução.”
Art. 8° Fica alterado o inciso I do artigo 21 da Seção I do Capítulo III, da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 .......................................................................................
I - Combustíveis;
...................................................................................................”
Art. 9° Fica alterado o título da Seção do Capítulo III, da Resolução 05, de 14 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Seção II
Da Despesa com Combustível”
Art. 10 Fica revogado o § 5° e alterado o § 4° do artigo 23 da Seção II do Capítulo III, da Resolução n° 05, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 .......................................................................................
§ 4° Os veículos utilizados pela Administração da Câmara Municipal terão tratamento diferenciado quanto ao estabelecido no caput deste artigo.”
Art. 5° Revogado.
Art. 11 Altera o artigo 24 da Seção II do Capítulo III, da Resolução n° 05, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 Todos os veículos devidamente cadastrados junto ao Controle Interno da Câmara, pertencentes à Câmara Municipal, locados ou de propriedade do vereador, para a Administração ou para a vereança, deverão apresentar mensalmente o controle de quilometragem e abastecimento, referente ao consumo de combustível, com os respectivos cupons fiscais, conforme planilha e voucher disponibilizados pela Administração da Câmara Municipal.”
Art. 12 Acrescenta o § 5° ao artigo 25 da Seção III do Capítulo III, da Resolução n° 05, de 14 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Despesas referentes às multas de trânsito, avarias, e demais relacionadas ao uso direto do responsável pelo veículo locado, são de inteira responsabilidade do vereador ao qual o veículo esteja vinculado para uso parlamentar.”
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia/MG, 12 de março de 2019.
VEREADOR IVO DE MELO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-MG
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.