O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente o art. 38, IV da Lei Orgânica Municipal e o art. 88, § 4º,
"a", do Regimento Interno da Câmara Municipal promulga:
Art. 1º Altera o art. 13 do disposto na Seção X – da despesa com
Participação em curso ou seminário da Resolução nº 36, de 27 de junho de 2017,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 São despesas com a participação em curso ou seminário.
I – Inscrição
II – Transporte
III – Estacionamento
IV – Alimentação
§ 1° A despesa relativa a inscrição do vereador ou assessor
parlamentar em curso ou seminário de interesse parlamentar poderá ser
indenizada se o comprovante fiscal respectivo estiver acompanhado de:
I - do certificado de
participação' respectivo, que poderá ser substituído por declaração da entidade
promotora do mesmo.
II - do conteúdo
programático correspondente.
§ 2° É passível de indenização as despesas decorrentes com estacionamento
do veículo utilizado para a locomoção, do vereador ou do assessor parlamentar,
ao local do curso ou seminário.
§ 3° Sâo indenizáveis as despesas com alimentação, em
restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos equivalentes, quando o vereador
ou do assessor 'parlamentar estiver participando de seminário ou curso.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia,
24 de Outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.