A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente no Art. 55, § único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovada, sem ressalvas, as contas do Município de Santa Luzia relativas ao exercício financeiro de 2000.
Art. 2° Fica Reprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente às contas do Município de Santa Luzia do exercício financeiro de 2000.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia – MG, 30 de Junho de 2016.
VEREADOR LACY DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.