RESOLUÇÃO N° 50, DE 30 DE JUNHO DE 2016

 

“APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições, especialmente no Art. 55, § único da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1° Fica aprovada, sem ressalvas, as contas do Município de Santa Luzia relativas ao exercício financeiro de 2000.

 

Art. 2° Fica Reprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente às contas do Município de Santa Luzia do exercício financeiro de 2000.

 

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia – MG, 30 de Junho de 2016.

 

VEREADOR LACY DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.