LEI Nº 2.131, DE 24 de novembro de 1999

 

"Autoriza a Suplementação de Dotações Orçamentárias e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar as dotações de orçamento do exercício de 1999 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 45% (quarenta e cinco por cento), através de credito especial.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo, igualmente, autorizado a anular total ou parcialmente dotações de orçamento correspondente.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá também usar outros recursos previsto na Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.