A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a suplementar as dotações de orçamento do exercício de 1999 em até mais 10% (dez por cento) de seu total, perfazendo um total máximo de 45% (quarenta e cinco por cento), através de credito especial.
Art. 2º Fica o poder Executivo, igualmente, autorizado a anular total ou parcialmente dotações de orçamento correspondente.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá também usar outros recursos previsto na Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de novembro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.