RESOLUÇÃO
Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2009
“ALTERA
A RESOLUÇÃO 002/2008, DESCONSTITUI A VERBA ESPECIFÍCA PARA LINHAS TELEFÔNICAS E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, eu, Presidente da
Câmara Municipal em pleno gozo de minhas prerrogativas e atribuições promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica desconstituída
a verba destinada a uso e instalação de linhas telefônicas nos gabinetes dos
Vereadores.
Art. 2º As despesas
decorrentes de uso de linhas telefônicas pelos gabinetes serão indenizadas por
intermédio da verba indenizatória de gabinete, observado o limite instituído
pela Resolução 001/2009.
Art. 3º O vereador deverá
atestar os valores dispendidos com as faturas telefônicas.
Art. 4º Revoga-se, no que
couber, as Resoluções 17/2001, 001/2006, 002/2008
e outras disposições em contrário.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 13 de janeiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.