RESOLUÇÃO Nº 02, DE 18 DE MARÇO DE 2008
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 17/2001 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 17/2001, com a redação dada
pela Resolução nº 001/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Câmara Municipal de Santa Luzia quitará mensalmente a
conta telefônica da linha, até o limite de R$ 500,00 (Quinhentos reais), sendo
que o excedente ficará a cargo do vereador, que autorizará a Mesa da Câmara
proceder ao respectivo desconto através do Auxílio Encargos Gerais de Gabinete,
“ Verba Indenizatória de caráter ressarcitório”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução
correrão á conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 18 de março
de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.