LEI Nº 995, DE 11 DE ABRIL DE 1984

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a adquirir imóvel.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir dos Herdeiros de Antonio Carvalho Júnior, um terreno com área de 2.173,80 , com a casa residencial ali edificada, situada na Rua do Serro nº 20, nesta cidade, podendo para tanto, despender a importância de Cr$ 9.129.960,00 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros).

 

Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir dos Sucessores de Ornelina Marinho Carvalho, um terreno com a área de 2.173,60 (dois mil cento e setenta e três metros e oitenta centímetros quadrados) com a casa residencial ali existente, situada à Rua do Serro nº 20, nesta Cidade, podendo, para tanto, dispender a importância de Cr$ 9.129.960,00 (nove milhões, cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta cruzeiros). (Redação dada pela Lei n° 1.013/1984)

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á a abertura de nova Via Pública que partindo da Rua do Serro termina na Rua Afonsinho Diniz (Fonte do Garajau).

 

Art. 2º Para atender as despesas previstas no Art. 1º desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até Cr$ 9.129.960,00 (nove milhões, cento e vinte e nove mil, novecentos e sessenta cruzeiros), considerando-se recursos financeiros os relacionamentos no Art. 43, § 1º, item I a IV da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de abril de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.