LEI Nº 1.013, DE 05 DE SETEMBRO DE 1984

 

Modifica o Artigo 1º da Lei Municipal nº 995/84.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Artigo 1º da Lei Municipal nº 995, de 11 de Abril de 1984:

 

"Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a adquirir dos Sucessores de Ornelina Marinho Carvalho, um terreno com a área de 2.173,60 (dois mil cento e setenta e três metros e oitenta centímetros quadrados) com a casa residencial ali existente, situada à Rua do Serro nº 20, nesta Cidade, podendo, para tanto, dispender a importância de Cr$ 9.129.960,00 (nove milhões, cento e vinte e nove mil novecentos e sessenta cruzeiros).

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á a abertura de nova via pública que, partindo da rua do Serro termina na rua Afonsino Altivo Diniz (fonte do Garajau)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de setembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.