LEI Nº 972, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1983

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Luzia para o exercício de 1984.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 1984 na forma prevista pela Constituição do Brasil, Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 2.475.500.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada de acordo com a seguinte classificação por categorias econômicas e fontes:

 

I - RECEITAS CORRENTES............................................................... 1.842.100.000,00

Receita Tributária............................................................................. 304.400.009,00

Receita Patrimonial.............................................................................. 3.400.000,00

Receita Industrial................................................................................... 700.000,00

Transferências Correntes................................................................. 1.433.000.000,00

Outras Receitas Correntes.................................................................. 100.600.000,00

 

II - RECEITAS DE CAPITAL................................................................. 633.400.000,00

Operações de Crédito........................................................................ 303.000.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis........................................................ 2.800.000,00

Transferências de Capital................................................................... 204.600.000,00

Outras Receitas de Capital.................................................................. 123.000.000,00

TOTAL DA RECEITA........................................................................ 2.475.500.000,00

 

Art. 3º A Receita do Município de Santa Luzia será realizada mediante a arrecadação de tributos, fundos e outras receitas correntes e de Capital de acordo com a legislação com a discriminação vigente.

 

Art. 4º A Despesa do Município de Santa Luzia, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos que acompanham o Projeto de Lei, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

I - DESPESAS POR FUNÇÕES

01 - Legislativa.................................................................................. 47.000.000,00

03 - Administração e Planejamento...................................................... 851.970.000,00

04 - Agricultura................................................................................. 19.420.000,00

05 - Comunicação................................................................................ 1.520.000,00

06 - Defesa Nacional e Segurança Pública................................................ 5.100.000,00

08 - Educação e Cultura..................................................................... 271.500.000,00

10 - Habitação e Urbanismo............................................................... 814.020.000,00

11 - Indústria, Comércio e Serviços....................................................... 11.700.000,00

13 - Saúde e Saneamento.................................................................. 135.350.000,00

15 - Assistência e Previdência............................................................. 282.620.000,00

16 - Transporte.................................................................................. 35.300.000,00

TOTAL.......................................................................................... 2.475.500.000,00

 

II - DESPESAS POR UNIDADE E ÓRGÃOS

 

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL

Gabinete e Secretaria da Câmara.......................................................... 47.000.000,00

 

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL

Gabinete do Prefeito........................................................................... 68.340.000,00

Procuradoria...................................................................................... 11.500,000,00

Departamento de Administração.......................................................... 484.320.000,00

Departamento da Fazenda.................................................................. 409.400.000,00

Departamento de Viação e Obras Públicas............................................. 928.770.000,00

Departamento de Educação e Cultura................................................... 342.800.000,00

Departamento de Assistência e Saúde.................................................. 110.500,000,00

Sub-Prefeitura de São Benedito............................................................ 72.870.000,00

TOTAL.......................................................................................... 2.475.500.000,00

 

Art. 5º Durante a execução orçamentária fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total de despesas fixadas, podendo para tanto: (Percentual elevado em 20 % (vinte por cento), pela Lei n° 1034/1984)

 

a) anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme o disposto no item 3º do Art. 43, Parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64;

b) utilizar o excesso da arrecadação apurada na forma do parágrafo 3º do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada e nas condições previstas pela Constituição Federal e Resolução do Senado Federal.

 

Art. 7º Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964, o Prefeito Municipal por decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentações de dotações orçamentárias das diversas unidades Orçamentárias.

 

Art. 8º Nos termos dos parágrafos 2º (segundo) e 3º (terceiro) do artigo 7º (sétimo) da Lei Federal nº 4.320/64 e Resoluções nºs 62 e 93 do Senado Federal, fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 303.000.000,00 (trezentos e três milhões de cruzeiros).

 

Art. 9º Integram e acompanham o presente projeto os anexos que tratam as exigências da Lei Federal nº 4.320/64 e das Portarias Ministeriais do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de novembro de 1983.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.