LEI Nº 1.034, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA Decreta e eu SANCIONO a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a aumentar os vencimentos e salários dos servidores e funcionários municipais de Santa Luzia, de acordo com as tabelas abaixo:

 

FUNCIONÁRIOS

NÍVEL I..................................................................................................... 53,42%

NÍVEL II.................................................................................................... 50,40%

NÍVEL III................................................................................................... 53,69%

NÍVEL IV................................................................................................... 51,90%

NÍVEL V..................................................................................................... 51,46%

NÍVEL VI................................................................................................... 49,36%

NÍVEL VII.................................................................................................. 48,68%

NÍVEL VIII................................................................................................. 53,38%

NÍVEL IX................................................................................................... 48,21%

NÍVEL X..................................................................................................... 51,69%

NÍVEL XI................................................................................................... 55,71%

P.P........................................................................................................... 48,26%

P.L........................................................................................................... 71,85%

INATIVOS...................................................................................................... 40%

PENSIONISTAS........................................................................................... 71,85%

 

SERVIDORES CELETISTAS

TABELA DE FUNÇÕES E SALÁRIOS C.L.T.

        

Aux. Enfermagem

71,97%

Aux. Serviço I

72,93%

Aux. Serviço II

75,30%

Aux. Serviço III

7 4,26%

Aux. Serviço IV

73,99%

Aux. Serviço V

71,99%

Aux. Serviço VI

70,11%

Aux. Supervisora

74,26%

Aux. Topografia

75,30%

Baliza Avante

71,85%

Bibliotecária

71,97%

Bombeiro I

72,93%

Bombeiro II

75,30%

Braçal

71,85%

Calceteiro

72,93%

Carpinteiro I

72,93%

Carpinteiro II

75,30%

Carpinteiro III

74,26%

Chefe Carpintaria

71,99%

Chefe de Obra

71,99%

Chefe de Oficina

71,99%

Cood. Geral da SERPAHN

74,26%

Dentista

71,97%

Desenhista I

75,30%

Desenhista II

74,26%

Diretora

71,99%

Eletricista I

72,9 3%

Eletricista II

75,30%

Eletricista III

74,26%

Enc. Serviço I

72,93%

Enc. Serviço II

75,30%

Enc. Serviço III

74,26%

Enc. Serviço IV

73,99%

Enc. Serviço V

67,54%

Enc. Serviço VI

68,72%

Enc. Serviço VII

75,08%

Enc. Serviço VIII

69,45%

Enfermeira I

72,93%

Enfermeira II

75,30%

Enfermeira N. Superior

71,97%

Estagiário N. Médio

71,85%

Estagiário M. Superior

72,93%

Ficharista

72,93%

Fiscal de Tributos

72,93%

Marteleiro

71,85%

Médico

71,97%

Mecânico I

72,93%

Mecânico II

75,30%

Mecânico III

74,26%

Mecânico IV

73,99%

Mecânico V

71,99%

Motorista I

74,26%

Motorista II

67,54%

Office-boy

71,85%

Op. Máquina I

72,93%

Op. Máquina II

75,30%

Op. Máquina III

67,54%

Pedreiro I

72,93%

Pedreiro II

75,30%

Pedreiro III

74,26%

Pedreiro IV

73,99%

Pintor I

72,93%

Pintor II

75,30%

Pintor III

74,26%

Professora primária

72,93%

Professora leiga

71,85%

Prof. Trab. manuais

71,85%

Psicóloga

71,97%

Rondante

71,85%

Secretária

69,62%

Servente escolar

71,85%

Supervisor de Cadastro

68,02%

Supervisor Escolar

74,26%

Supervisor do Mobral

74,26%

Supervisor de Obras

70,89%

Superv. Pedagógico

67,54%

Telefonista

71,85%

Topógrafo

71,99%

Zelador

71,85%

 

Art. 2º Os percentuais citados serão aplicados tomando-se por base os vencimentos e salários dos funcionários e servidores Municipais do mês de outubro de 1984.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado a elevar em mais 20% o percentual do Art. 5º da Lei nº 972/83.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de dezembro de 1984.

 

RUI AVELAR DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA DA CONCEIÇÃO XAVIER LIMA

CHEFE DE GABINETE, EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.