LEI Nº 93, DE 24 DE OUTUBRO DE 1952

 

Abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 3.600,00 (Três Mil e seiscentos cruzeiros) a paroquia desta cidade, para completar o pagamento do alto-falante adquirido para a mesma.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros) para atender às despesas a que se refere o art. 1º.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 77, de 20 de Fevereiro de 1952.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.