A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 3.600,00 (Três Mil e seiscentos cruzeiros) a paroquia desta cidade, para completar o pagamento do alto-falante adquirido para a mesma.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos cruzeiros) para atender às despesas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 77, de 20 de Fevereiro de 1952.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Outubro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.