revogada pela lei nº 93/1952

 

LEI Nº 77, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a doar a paróquia desta Cidade, a quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para completar o pagamento do alto-falante adquirido para a mesma.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 20 de Fevereiro de 1952.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.