LEI
Nº 77, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1952
A CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Santa Luzia autorizada a doar a paróquia desta Cidade, a quantia
de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para completar o pagamento do alto-falante
adquirido para a mesma.
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
de Santa Luzia, 20 de Fevereiro de 1952.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.