A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.580,00 para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º da lei nº 25, de 12-5-1949, por não ter constado dotação própria no orçamento do corrente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.