LEI Nº 51, DE 09 DE JUNHO DE 1951

 

Abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.580,00 para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º da lei nº 25, de 12-5-1949, por não ter constado dotação própria no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 9 de junho de 1951.

 

RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.