O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 88 4 - Luz e energia........................................................................... Cr$ 1.000,00
Soma................................................................................................. Cr$ 1.000,00
Art. 2º Fica aberto o crédito especial a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) para pagamento de aluguéis do prédio em Vespasiano, onde se instalou a sede da 7ª Residência Agrícola, da Secção do Fomento Agrícola em Minas Gerais, no período de março a dezembro de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.