LEI Nº 25, DE 12 DE MAIO DE 1949

 

Vide Lei nº 51/1951

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 88 4 - Luz e energia........................................................................... Cr$ 1.000,00

Soma................................................................................................. Cr$ 1.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial a importância de Cr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS) para pagamento de aluguéis do prédio em Vespasiano, onde se instalou a sede da 7ª Residência Agrícola, da Secção do Fomento Agrícola em Minas Gerais, no período de março a dezembro de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.