LEI Nº 46, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 853,60 (Oitocentos e cinquenta e três cruzeiros e sessenta centavos) para ocorrer as despesas a que se refere o art. 1º da Lei nº 23, de 12/5/1949, por não ter constado dotação própria no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.