O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 2º da Lei 3.299, de 09 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................
.............................................................................................................
§ 2º O veículo com capacidade para até 20 (vinte) lugares será obrigatoriamente substituído por um mais novo, até o último dia útil do mês de fevereiro subsequente ao ano que completar 14 (quatorze) anos de fabricação.
............................................................................................................"
Art. 2º O § 3º do art. 2º da Lei 3.299, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................................
.............................................................................................................
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 25 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.