O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias Municipais, notadamente a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:
................................................................................................"
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.480, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para implantação e operacionalização do Núcleo criado por esta Lei, fica o Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos com entidades diversas, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitada a legislação vigente."
Art. 3º Acrescenta-se o seguinte art. 5º-A à Lei nº 2.480, de 2003:
"Art. 5º-A Esta Lei será regulamentada por Decreto."
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 03 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.