LEI Nº 4.185, DE 03 DE JULHO DE 2020

 

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2003 que "Autoriza o Executivo a criar o Núcleo de Terapias Naturais e dá outras providências".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias Municipais, notadamente a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

 

................................................................................................"

 

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 2.480, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Para implantação e operacionalização do Núcleo criado por esta Lei, fica o Executivo autorizado a celebrar convênios e/ou contratos com entidades diversas, conforme conveniência e oportunidade da Administração Pública, respeitada a legislação vigente."

 

Art. 3º Acrescenta-se o seguinte art. 5º-A à Lei nº 2.480, de 2003:

 

"Art. 5º-A Esta Lei será regulamentada por Decreto."

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 03 de julho de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.