O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §7º do art. 3º da Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
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§ 7º Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo Municipal de Saneamento Básico serão executados pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo esta prestar apoio técnico no que diz respeito à publicação, a par da prestação de contas, de balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do recebimento e da aplicação dos recursos processados pelo Fundo Municipal de Saneamento, em observância à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 20 de março de 2020