LEI Nº 4.171, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

Altera dispositivo da Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016, que cria o fundo municipal de saneamento básico, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §7º do art. 3º da Lei nº 3.788, de 08 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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§ 7º Os procedimentos contábeis relativos ao Fundo Municipal de Saneamento Básico serão executados pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo esta prestar apoio técnico no que diz respeito à publicação, a par da prestação de contas, de balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do recebimento e da aplicação dos recursos processados pelo Fundo Municipal de Saneamento, em observância à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

................................................................................................"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 20 de março de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA