O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso I do art. 4º da Lei 1.934/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................................
I - terreno com área mínima de 400m2 (quatrocentos metros quadrados);
II - ...........................................................................................
III - ..........................................................................................
IV - ..........................................................................................
V - ............................................................................................
VI - ...........................................................................................
VII - ..........................................................................................
VIII - ........................................................................................
IX - ...........................................................................................
X - ..........................................................................................."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 23 de julho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.