LEI Nº 4.100, DE 15 DE JULHO DE 2019

 

Revoga o art. 6º da Lei nº 4.062, de 08 de março de 2019, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades assistenciais que menciona".

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 4.062, de 08 de março de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.