O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 6º da Lei nº 4.062, de 08 de março de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 15 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.