O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 3.623, de 22 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de julho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA
LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.