O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º da Lei 3.340, de 2013:
"Art. 1º ....................................................................................
Parágrafo único. A Educação Básica Municipal é composta pela Educação Infantil e Fundamental".
Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 3º da Lei 3.340, de 2013, os seguintes incisos IV, V, VI, VII e o parágrafo único:
"Art. 3º ....................................................................................
IV - Inclusão no projeto pedagógico de um programa de identificação, orientação e intervenção contínuo nos casos que se caracterizem como bullying;
V - Orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua autoestima, para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar;
VI - Orientar os agressores em ações que favoreçam a compreensão das consequências dos atos de agressão para a vida dos demais;
VII - Conscientizar os observadores a se indignarem quanto aos atos de agressão, denunciarem e não admitirem que qualquer pessoa seja humilhada e exposta publicamente.
Parágrafo único. Poderá estabelecer ações a serem desenvolvidas, como: curso de formação contínua, palestras, debates, distribuição de cartilhas de orientação aos pais, alunos e professores, entre outras iniciativas, seminários para debates e socialização de experiências entre as escolas".
Art. 3º Acrescenta o art. 4-A à Lei 3.340, de 2013:
"Art. 4º-A As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessárias e parcerias com entidades privadas".
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 14 de junho de 2019.
CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA
PREFEITO DE SANTA LUZIA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.