LEI Nº 4059, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Altera o Anexo da Lei nº 4.048, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Período 2019/2021.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quadro constante da página 21 do Anexo da Lei nº 4.048, de 08 de janeiro de 2019, que contém as Ações Integrantes do Programa da Unidade 005 - Procuradoria Geral do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"AÇÕES INTEGRANTES DO PROGRAMA

 

Programa: 2001 - ADMINISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO

Unidade: 005 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Subunidade: 004 - ASSES. JURÍDICA - CONTENCIOSA

Função: 02 - JUDICIÁRIA

Subfunção: 061 - AÇÃO JUDICIÁRIA

 

Objetivos: participação da comunidade no processo de gestão Exercícios  

2018

2019

2020

2021

Recursos Financeiros:

6.000.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

1.020.000,00

Ação

Produtos e Unidade de Medida

2316 – PAGTO. De Sentença/ Manutenção

Unidades

 

2018

2019

2020

2021

Metas Físicas por Exercício

1

1

1

1

 

Art. 2º O quadro constante da página 1 do Anexo da Lei nº 4.048, de 8 de janeiro de 2019, que contém o Resumo do PPA por órgãos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"RESUMO DO PPA

Resumo por Órgãos

  

Código

 Descrição

2018

2019

2020

2021

 

1 Poder Legislativo

14.620.00,00

16.010.000,00

14.902.000,00

14.043.000,00

 

2 Poder Executivo

281.304.000,00

225.700.000,00

233.118.600,00

242.584.700,00

 

3 Administração

37.900.000,00

42.000,00

42.690.000

43.740.000,00

 

4 Fundo Municipal de Saúde de Santa Luzia

13.305.200,00

110.199.000,00

111.467.500,00

113.558.500,00

 

5 Fundo municipal de Assistência Social

5.469.000,00

5.389.000,00

5.442.000,00

5.495.000,00

 

6 Fundo Municipal Direitos da Criança e do Adolescente

702.000,00

702.000,00

713.000,00

724.000,00

Total

353.300.200,00

400.000.000,00

408.333.100,00

420.145.200,01

  

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de março de 2019.

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.