O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui a revisão do Plano Plurianual, para o período de 2019/2021, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 08 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.