O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Interino, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera a Ementa da Lei 2.106/99, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio a Assistência Social - ABAASL."
Art. 2º Altera o art. 1º, da Lei Municipal nº 2.106/99, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio a Assistência Social - ABAASL, inscrito no CNPJ nº 02.975.577/0001-44, com sede na Av. Brasília, nº 204, 2º andar - Sala 04, CEP.: 33120-593, São Benedito, Santa Luzia - MG."
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor Na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 24 de abril de 2018.
SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO
PREFEITO INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.