LEI Nº 2.106, DE 14 DE JULHO DE 1999

 

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE APOIO AO AIDÉTICO DE SANTA LUZIA.

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A ASSISTÊNCIA SOCIAL - ABAASL. (Redação dada pela Lei n° 3928/2018)

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente de Apoio ao Aidético de Santa Luzia", CGC nº 02.975.577/0001-44, com sede na rua Austrália nº 189, bairro Baronesa, no município de Santa Luzia.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio a Assistência Social - ABAASL, inscrito no CNPJ nº 02.975.577/0001-44, com sede na Av. Brasília, nº 204, 2º andar - Sala 04, CEP.: 33120-593, São Benedito, Santa Luzia - MG. (Redação dada pela Lei n° 3928/2018)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 14 de julho de 1999.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.