A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente de Apoio ao
Aidético de Santa Luzia", CGC nº 02.975.577/0001-44, com sede na rua
Austrália nº 189, bairro Baronesa, no município de Santa Luzia.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Apoio a Assistência Social - ABAASL, inscrito no CNPJ nº 02.975.577/0001-44, com sede na Av. Brasília, nº 204, 2º andar - Sala 04, CEP.: 33120-593, São Benedito, Santa Luzia - MG. (Redação dada pela Lei n° 3928/2018)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 14 de julho de 1999.