LEI Nº 3897 DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ações Governamentais para o Período 2018/2021, e revoga a Lei 3.895/2018.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Interino sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.895/2018.

 

Município de Santa Luzia, 16 de janeiro de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.