A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Interino sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.
Art. 2º As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.895/2018.
Município de Santa Luzia, 16 de janeiro de 2018.
SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO
PREFEITO MUNICIPAL INTERINO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.