revogada pela Lei n° 3897/2018

 

LEI Nº 3895, DE 08 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Período 2018/2021.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou, e eu, Prefeito Municipal Interino sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de duração continuada, na forma do Anexo I.

 

Art. 2º As prioridades e metas para o quadriênio 2018/2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 08 de janeiro de 2018.

 

SANDRO LÚCIO DE SOUZA COELHO

PREFEITO MUNICIPAL INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.