LEI Nº 3854, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

Dispõe sobre a ampliação de suplementação de dotações orçamentárias durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação do limite para suplementação do Orçamento Municipal do Exercício de 2017.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de até mais 10,30% (dez inteiros e trinta centésimos por cento) de seu total, podendo para tanto utilizar os recursos oriundos de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Para fins do artigo anterior, o Executivo Municipal poderá usar outros recursos previstos na Lei Federal 4.320 de 1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 23 de outubro de 2017.

 

FERNANDO CÉSAR DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.