LEI Nº 3827, DE 01 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração dos valores fixados no Anexo V, da Lei Orçamentária Municipal no exercício de 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à dotação orçamentária destinada ao Instituto Seara de Luz fixada no anexo V, da Lei Orçamentária Municipal, do exercício de 2017, nos seguintes moldes:

 

I - O valor de R$ 102.250,00 (cento e dois mil, duzentos e cinquenta reais) que será anulado do recurso próprio, fonte 101, e destinado à suplementação da fonte 119-FUNDEB, em atendimento ao Instituto Seara de Luz.

 

II - O valor de R$ 197.750,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais) a ser remanejado dos recursos destinados à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e suplementados ao Instituto em epígrafe.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 01 de junho de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.