O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) à dotação orçamentária destinada ao Instituto Seara de Luz fixada no anexo V, da Lei Orçamentária Municipal, do exercício de 2017, nos seguintes moldes:
I - O valor de R$ 102.250,00 (cento e dois mil, duzentos e cinquenta reais) que será anulado do recurso próprio, fonte 101, e destinado à suplementação da fonte 119-FUNDEB, em atendimento ao Instituto Seara de Luz.
II - O valor de R$ 197.750,00 (cento e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta reais) a ser remanejado dos recursos destinados à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e suplementados ao Instituto em epígrafe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 01 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.