LEI Nº 3826, DE 01 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre a alteração dos valores fixados no Anexo V, da Lei Orçamentária Municipal no exercício de 2017.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) o projeto Liga Municipal de Esportes, alterado a dotação orçamentária de 2017, anexo V, da Lei Orçamentária de 2017.

 

I - O valor a ser suplementado será anulado do projeto/atividade 02.015.001.27.122.2001.2634 Programa Segundo Tempo.

 

II - O valor total destinado à Liga de Esportes, após o remanejamento, será R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 01 de junho de 2017.

 

ROSELI FERREIRA PIMENTEL

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.