O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) o projeto Liga Municipal de Esportes, alterado a dotação orçamentária de 2017, anexo V, da Lei Orçamentária de 2017.
I - O valor a ser suplementado será anulado do projeto/atividade 02.015.001.27.122.2001.2634 Programa Segundo Tempo.
II - O valor total destinado à Liga de Esportes, após o remanejamento, será R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 01 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.